Contabilidade para corretores de imóveis
Comissão varia. Seu imposto não precisa ser surpresa.
Você vende. Emite a nota. O resto é com a gente — a partir de R$ 289,90/mês, com contador nomeado.
O CRECI não exige CNPJ. Abrir empresa é uma decisão financeira — e a gente faz a conta com você antes de qualquer contrato.
- 30+anos · Grupo Gilioli
- 12×sua faixa de imposto revisada ao ano
02 — O que só acontece com corretor
Três coisas que o contador genérico costuma errar na sua conta.
Não é má vontade. É que a rotina do corretor não cabe na planilha padrão de prestador de serviço.
1
A venda de março ainda está te cobrando em dezembro
Sua alíquota não olha o mês. Olha os últimos doze.
Aquela comissão grande que você já gastou subiu sua faixa — e vai te cobrar mais caro em todas as vendas do ano inteiro, inclusive nos meses em que você não vender nada.
Quase ninguém percebe, porque a conta sobe devagar.
Verthus: acompanhamento do seu acumulado mês a mês, com aviso antes de a faixa virar — não depois.
2
Dois corretores, a mesma venda, impostos diferentes
A diferença entre pagar 6% e pagar mais de 15% não está na sua venda. Está em como sua empresa foi montada e em como ela é acompanhada.
A maioria dos contadores define isso uma vez, na abertura, e nunca mais olha.
Você pode estar no lado caro há anos sem nunca ter sido avisado.
Verthus: revisão mensal do seu enquadramento e do Fator R, com ajuste antes do fechamento.
3
Quem te pagou já contou pra Receita
Cada comissão que você recebeu foi declarada por quem pagou. Imobiliária, construtora, incorporadora — todas informam.
A Receita já tem o seu número antes de você declarar o seu.
Se os dois não baterem, você não é avisado. Você é notificado.
Verthus: conferência do que entrou na sua conta contra o que terceiros declararam sobre você.
03 — O que a Verthus resolve
Um braço da Verthus que só faz contabilidade de corretor.
Mesma casa de 30 anos, mesmo contador nomeado. A diferença está no que a equipe olha todo mês.
- 01
Abertura ou migração da empresa
Atividade, regime de imposto e retirada do sócio definidos para o seu volume de comissão — depois de a conta mostrar que vale a pena.
- 02
Apuração mensal sobre o que entrou
Cálculo dos impostos todo mês, com revisão do que define a sua faixa antes de emitir a guia.
- 03
Você emite a nota. O resto é com a gente.
A nota sai com o seu CRECI. Escrituração, guias e declarações são nossas.
- 04
Conferência do que informaram sobre você
Conferimos o que entrou na sua conta contra o que imobiliárias e construtoras informaram à Receita.
- 05
Contador nomeado no WhatsApp
A mesma pessoa cuida da sua empresa e responde às suas dúvidas em dias úteis.
04 — Pessoa física × pessoa jurídica
Abrir empresa não é para todo corretor. Quem diz que é, está vendendo.
A conta é individual: depende de quanto entra, do que você deduz e do seu histórico. A Verthus faz esse cálculo antes de qualquer proposta — inclusive quando a resposta é “ainda não”.
Coluna pessoa física: tabela do imposto de renda vigente em 2026, sem deduções. Coluna empresa: Simples Nacional, e o percentual depende de como a empresa é montada e acompanhada. Nenhuma linha substitui a simulação individual.
Abrir o simulador pessoa física × empresa05 — Quanto custa
O preço está na página, antes da conversa.
R$ 289,90 por mês é o piso para corretor. O valor exato sai do diagnóstico, conforme o volume de comissões e o número de sócios — e você vê a conta inteira antes de assinar. Sem asterisco, sem taxa que aparece depois.
Custa mais que a contabilidade geral da Verthus (R$ 249) porque tem mais trabalho: sua faixa de imposto revisada todo mês, comissão que varia, conferência do que informaram sobre você. Acima de R$ 200 mil por mês em comissões, o plano é desenhado no diagnóstico.
A partir de
R$ 289,90 /mês
- Contador nomeado, com quem você fala direto
- Toda a apuração mensal feita em cima do que de fato entrou
- Revisão mensal do que define sua faixa de imposto
- Conferência do que você recebeu contra o que informaram sobre você
- Retirada do sócio e contribuição previdenciária organizadas
- WhatsApp em dias úteis, com pessoa do outro lado
Você emite a nota, com o seu CRECI. Tudo o que vem depois dela é com a gente. Se houver abertura de empresa, o valor total aparece no diagnóstico, por extenso, antes de qualquer assinatura.
06 — Fale com quem entende corretor
Conte quanto você recebe por mês. A gente diz se PJ compensa.
Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Se PJ não valer para você, falamos isso também.
Prefere ir direto ao WhatsApp?
Falar no WhatsAppRecebemos, obrigado.
Um contador do braço de corretores fala com você no em horário comercial, com a conta PF × PJ da sua faixa.
07 — Perguntas de corretor
O que eu perguntaria antes de abrir empresa.
Não. Corretagem é profissão regulamentada, com conselho próprio, e está na lista de atividades vedadas ao MEI. Quem se formaliza vai para ME, normalmente uma sociedade unipessoal, que separa o seu patrimônio do da empresa. Na prática, não existe caminho barato de formalização: a escolha é entre continuar autônomo ou abrir empresa de verdade.
Não. São dois registros independentes: o de pessoa física permite atuar como autônomo, sem empresa e sem prazo para mudar. O de pessoa jurídica só é necessário se você decidir abrir empresa. Quem disser que é obrigatório está vendendo, não orientando.
Em torno de R$ 6.700 por mês de comissão, somando imposto, contribuição previdenciária, anuidades do conselho e honorário contábil. Abaixo disso, na maioria dos casos, continuar como pessoa física deixa mais dinheiro no bolso. A conta é individual — depende das suas despesas dedutíveis e do seu histórico — e a Verthus faz esse cálculo antes de propor qualquer coisa, inclusive quando o resultado é “ainda não”.
Depende do total do mês. Desde janeiro de 2026, até R$ 5.000 é isento de imposto de renda; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 há uma redução parcial, que diminui conforme a renda sobe; acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia. A contribuição previdenciária é separada. Os 27,5% só incidem sobre a parcela que passa do limite da faixa: quem recebe R$ 10 mil paga por volta de 19% de imposto efetivo. “O governo leva um terço de tudo” está errado.
No Simples Nacional, a alíquota de entrada para serviços fica em torno de 6% — mas isso pode depender do Fator R, a proporção entre a folha da empresa (pró-labore e encargos) e o faturamento dos últimos doze meses. Acima de 28%, a alíquota menor se aplica; abaixo, pode passar de 15%. Como o cálculo é sobre doze meses acumulados, um mês de ajuste não resolve: é acompanhamento contínuo, não conta de fim de ano.
O imposto sobre faturamento, não: sem receita no mês, não há DAS — a guia mensal do Simples — a pagar. A declaração mensal continua obrigatória, e não entregar gera multa. O que não para são os custos fixos: contribuição previdenciária sobre o pró-labore, anuidade do conselho como pessoa jurídica (que não substitui a de pessoa física — as duas continuam sendo cobradas), certificado digital e honorário contábil. E a armadilha que quase ninguém conta: reduzir o pró-labore no mês fraco parece economia, mas derruba a média de doze meses e encarece o imposto de todos os meses seguintes.
Anuidade do conselho como pessoa jurídica, mais a taxa de inscrição no primeiro ano, mais a anuidade de pessoa física, que continua existindo, mais a contribuição previdenciária sobre o pró-labore e o certificado digital. É esse conjunto que faz a conta virar só a partir de um certo volume de comissão. Qualquer simulação que ignore isso está inflando a economia.
Sim, e isso muda no dia em que você abre a empresa. A DIMOB é a declaração anual das operações imobiliárias, obrigação da pessoa jurídica que intermedeia compra, venda ou aluguel. Como autônomo sem CNPJ, na maioria dos casos você não entrega; com empresa, passa a entregar. A Receita cruza essa informação com as declarações de todos os envolvidos na operação. Erro ou omissão gera multa a partir de R$ 500 por mês de atraso e coloca as outras partes da negociação na malha junto com você. Empresa sem operações no ano fica desobrigada.
Você assina uma procuração eletrônica e a Verthus busca documentos e histórico com o contador anterior. Você não para de emitir nota em nenhum momento e não perde histórico contábil. Ele não pode reter seus documentos como forma de pressão — são seus. E não existe janela obrigatória: dá para trocar em qualquer mês do ano.